O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPIRITO
SANTO; FAÇO SA8E QUE CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar a divida ativa do Sr. Mario Ferreira Leal, proveniente de Imposto e taxas referentes aos exercícios de 1938 e 1960.
Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.