O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica denominado como Unidade Básica de Saúde "PAULO ANEQUIM NETTO" o prédio público municipal situado na Localidade de São Rafael, Distrito de Conceição do Muqui, neste Município.
Art. 2°. - A denominação de "PAULO ANEQUIM NETTO" à Unidade Básica de Saúde situada na Localidade de São Rafael. Distrito de Conceição do Muqui, se dá em razão deste cidadão ter sido pessoa importante e prestado serviços de grande relevância para a população da referida localidade.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.