O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - A Rua Projetada localizada no Distrito de Conceição do Muqui, Município de Mimoso do Sul/ES, que se inicia na Rua Principal próxima a antiga farmácia do Senhor João Vicente e termina na saída que vai para a localidade de Bom Sucesso, passa a denominar-se "Francisco Santolini", conforme planta anexa.
Art. 2°. - A denominação de "Francisco Santolini" à referida Rua se dá em razão do mesmo ter sido importante cidadão na Comunidade de Conceição do Muqui, prestando serviços relevantes a toda região.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.