O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica nos termos desta Lei, o Executivo Municipal autorizado a reajustar o
salário, no âmbito do Município de Mimoso do Sul (ES), concedendo os percentuais
correspondentes ao ano de 2018 no percentual de 1,81% (um vírgula oitenta e um por
cento) e ao ano de 2017 no percentual de 1,62% (um vírgula sessenta e dois por
cento). totalizando 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) aos servidores
efetivos dos quadros da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e aos aposentados e
pensionistas (observando a aplicabilidade do princípio da Paridade), bem como aos
servidores efetivos das Autarquias Municipais, retroativos a 01 (primeiro) de janeiro de
2018, cuja data base será o dia 01/01 de cada ano.
Parágrafo Único: Com a vigência desta lei, passam a vigorar as tabelas
remuneratórias constantes nos Anexos I, II, III.
Art. 2º. As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cujo
impacto orçamentário financeiro acompanha o presente.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.