"Autoriza Reajuste Salarial no âmbito do Município de Mimoso do Sul (ES), englobando os servidores efetivos, aposentados e pensionistas dos quadros da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, bem como para servidores efetivos das Autarquias Municipais, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica nos termos desta Lei, o Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário, no âmbito do Município de Mimoso do Sul (ES), concedendo os percentuais correspondentes ao ano de 2018 no percentual de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento) e ao ano de 2017 no percentual de 1,62% (um vírgula sessenta e dois por cento). totalizando 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) aos servidores efetivos dos quadros da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e aos aposentados e pensionistas (observando a aplicabilidade do princípio da Paridade), bem como aos servidores efetivos das Autarquias Municipais, retroativos a 01 (primeiro) de janeiro de 2018, cuja data base será o dia 01/01 de cada ano. 

Parágrafo Único: Com a vigência desta lei, passam a vigorar as tabelas remuneratórias constantes nos Anexos I, II, III.

Art. 2º. As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha o presente.

Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.