O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso de R$ 52.219,00
(cinquenta e dois mil, duzentos e dezenove reais). em parcela única, proveniente do Bloco
de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), através do Fundo Municipal de Saúde,
mediante instrumento próprio, para o Hospital Apóstolo Pedro, sediado no Município de
Mimoso do Sul - ES, inscrito no CNPJ n° 27.868.835/0001-14, conforme disposto na
Portaria n°3.339, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 2°. Os recursos de que trata a presente lei poderão ser repassados em cota única ou
parcelado para a Entidade conveniada, a critério da administração pública, desde que a
mesma esteja devidamente regular perante os órgãos a que se obriga em razão de sua
natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO: A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a
regularização do ente a todos os órgâos tributários, previdenciários e prévia aprovação de
contas e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho
Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.