O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no
CNPJ sob o n°. 01.194.628/0001-38, o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais)
mensais, totalizando R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis reais), até o último dia
do exercício financeiro de 2020.
§ 1 .O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo para a
manutenção da entidade mencionada, mormente os serviços públicos na área de
saúde prestado em prol dos munícipes.
§ 2°. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado
de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal
podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário
e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2º A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º,
deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em
até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a
instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente
atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das
responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.