O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica denominado como Estratégia de Saúde da Família - ESF "MÁRIO GUARÇONI VENTURINI", o prédio público municipal localizado no Bairro Serra, na sede deste Município.
Art. 2°. - A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.