O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - A Rua Projetada que se inicia na Rua Carlos Delaroli, Bairro Itapuã, Mimoso do Sul/ES, sem saída, passa a denominar-se "Calil Kafuri Junior".
Art. 2°. - A denominação de "Calil Kafuri Junior" à referida rua se dá em razão deste cidadão ter sido um bom comerciante e de grande sociabilidade junto a toda a comunidade mimosense.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.