DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO COM NOME DE CALIL KAFURI JUNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - A Rua Projetada que se inicia na Rua Carlos Delaroli, Bairro Itapuã, Mimoso do Sul/ES, sem saída, passa a denominar-se "Calil Kafuri Junior".

Art. 2°. - A denominação de "Calil Kafuri Junior" à referida rua se dá em razão deste cidadão ter sido um bom comerciante e de grande sociabilidade junto a toda a comunidade mimosense.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.