O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio a ser formalizado, no exercício de 2021, para a Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul, sediada no Município de Mimoso do Sul - ES. inscrita no CNPJ n°01.194.628/0001-38.
Art. 2°. - Os recursos de que tratam a presente lei poderão ser repassados mediante requerimento da Entidade beneficiada, devidamente regular perante os órgãos a que se obriga, em razão de sua natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO: A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a regularização do ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas do ano anterior e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula.
Art. 3º. - Fica plenamente vedado o repasse se a entidade não se vincular a nenhum Conselho Municipal, ou não submeter contas anuais para apreciação dos mesmos.
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando as disposições em contrário.