O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso de R$ 322.250,00 (trezentos e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais), com recursos relacionados à COVID-19, visando a ampliação temporária ao custeio de serviços ao Hospital Apóstolo Pedro. sediado no Município de Mimoso do Sul — ES, inscrito no CNPJ no 27.868.835/0001-14, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio.
Parágrafo Único: Fica ampliado o valor de R$ 65.650,00 (sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais) sobre o Serviço de Diagnóstico por Imagem; ampliado o valor de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais) sobre o serviço de Exames Ambulatoriais de Patologia Clínica; ampliado o valor de R$ 215.000.00 (duzentos e quinze mil reais) sobre o serviço de Incentivo para oferta de serviços de qualidade do Pronto Socorro, totalizando o valor mencionado no caput, podendo transferir eventual saldo entre os serviços contratualizados ora ampliados.
Art. 2°. - Os recursos de que trata a presente lei poderão ser repassados em cota única ou parcelado para a Entidade conveniada, a critério da administração pública, desde que a mesma esteja devidamente regular perante os órgãos a que se obriga em razão de sua natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO; A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a regularização do ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.