Concede isenção de taxa de Energia Elétrica

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Artº 1º - Fica concedida a Radio Difusora de Mimoso do Sul, isenção de pagamento de taxas referentes ao fornecimento de luz e energia elétrica.

Paragrafo Único - Esta isenção será concedida exclusivamente para as instalações necessárias ao seu funcionamento.

Artº 2º - Esta lei terá vigência partir  de 1º de dezembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.