O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Artº 1º - Fica concedida a Radio Difusora de Mimoso do Sul, isenção de pagamento de taxas referentes ao fornecimento de luz e energia elétrica.
Paragrafo Único - Esta isenção será concedida exclusivamente para as instalações necessárias ao seu funcionamento.
Artº 2º - Esta lei terá vigência partir de 1º de dezembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.