O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - O Art. 180, da Lei Municipal n° 2.604/2020 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 180. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro do ano de 2021.
Art. 2°. - Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições da referida Lei Municipal.
Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.