"Dispõe sobre a criação de identificação numérica dos postes de energia elétrica do Município de Mimoso do Sul/ES e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°.- Será criada a identificação dos postes de energia elétrica no Município de Mimoso do Sul/ES, por meio de numeração padronizada.

Art. 2º. - Para os fins desta lei, postes são as estruturas de concreto, metal, madeira ou outro tipo de material, que suportam fios, cabos e equipamentos das redes de energia elétrica.

Art. 3°. - A fixação de numeração de identificação deverá ser feita por meio de placas, a serem instaladas nos postes de energia elétrica.

Parágrafo Único- Os números nas placas deverão ser de fácil visualização e identificação.

Art. 4°. - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento.

Art. 5°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.