O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.- Será criada a identificação dos postes de energia elétrica no Município de Mimoso do Sul/ES, por meio de numeração padronizada.
Art. 2º. - Para os fins desta lei, postes são as estruturas de concreto, metal, madeira ou outro tipo de material, que suportam fios, cabos e equipamentos das redes de energia elétrica.
Art. 3°. - A fixação de numeração de identificação deverá ser feita por meio de placas, a serem instaladas nos postes de energia elétrica.
Parágrafo Único- Os números nas placas deverão ser de fácil visualização e identificação.
Art. 4°. - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento.
Art. 5°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.