O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido aos funcionários municipais, extra-numerários-mensalistas e diaristas da prefeitura , no corrente exercício, um ABONO DE NATAL no valor de CR$ 1.000,00 (Um mil cruzeiros) para cada servidor.
Artº 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, com os recursos que puder lançar não, um CRÉDITO ESPECIAL correspondente á despesa para a execução desta lei.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.