"Dispõe sobre o encaminhamento de Projetos de Lei elaborados pelo Poder Executivo Municipal em meio físico e digital e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Os projetos de leis e atos normativos afins, editados pelo Poder Executivo Municipal, deverão ser encaminhados em meio físico e em meio digital, no formato DOC., para leitura pelo programa Word do pacote Microsoft Office.

Art. 2°. - Os Projetos de Leis e atos normativos afins que forem encaminhados sem o respectivo cumprimento da regra estabelecida pelo artigo 1° desta lei, não serão recebidos pelo setor de protocolo da Câmara Municipal.

Art. 3°. - Os demais procedimentos referentes ao recebimento e tramitação de Projetos de Leis e atos normativos afins, deverão seguir as regras constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES.

Art. 4°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.