O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Os projetos de leis e atos normativos afins, editados pelo Poder Executivo Municipal, deverão ser encaminhados em meio físico e em meio digital, no formato DOC., para leitura pelo programa Word do pacote Microsoft Office.
Art. 2°. - Os Projetos de Leis e atos normativos afins que forem encaminhados sem o respectivo cumprimento da regra estabelecida pelo artigo 1° desta lei, não serão recebidos pelo setor de protocolo da Câmara Municipal.
Art. 3°. - Os demais procedimentos referentes ao recebimento e tramitação de Projetos de Leis e atos normativos afins, deverão seguir as regras constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES.
Art. 4°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.