O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica a Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES autorizada a conceder abono para os Servidores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES, que integram o Poder Legislativo Municipal, de provimento efetivo ou exercentes em cargos de provimento em comissão.
Art. 2°. - O valor do abono previsto na cabeça do art. 1°. corresponderá ao importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 3°. - O valor do abono previsto nesta lei não será incorporado à remuneração percebida pelo servidor, bem como não servirá de base para qualquer outra vantagem.
Art. 4°. - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. - Revogam-se às disposições em contrário.