O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e as Autarquias Municipais consolidadas ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, de acordo com o disposto no art. 42, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, autorizados a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5°, inciso 1, da Lei Municipal n° 2.316/2016 (Lei Orçamentária Anual), em mais 20% (vinte por cento), de forma proporcional aos seus respectivos orçamentos e utilizando como fonte de recursos as definidas no ad. 43, da Lei Federal no 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES n° 028 de 08 de julho de 2004.
Parágrafo Único — Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo poderão ocorrer entre as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento consolidado do exercício de 2017, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2° - Ficam os Poderes Executivo, Legislativo Municipal e Autarquias Municipais autorizadas a abrir créditos suplementares:
I - até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1°, e § 3° e 4°, do ad. 43, da Lei n° 4.320/64;
II - até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n° 028/2004.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.