O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica concentrado o serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos municipal, incluindo os resíduos de serviços de saúde. na Secretaria Municipal de Limpeza Pública
Art. 2°. - Todos os contratos eventualmente em vigência e os procedimentos licitatórios em trâmite deverão ser migrados para a competência. gestão e orçamento da Secretaria Municipal de Limpeza Pública.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.