O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul — SAJAE a receber em suas tarifas de água e esgoto doações de cunho voluntário revertidas em favor do Hospital Apóstolo Pedro, o que ocorre, via de regra, a título ad exemplo com a EDP Escelsa Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.
Art. 2°. - A autorização mencionada no artigo primeiro será condicionada ao preenchimento de formulário a ser elaborado pelo Hospital Apóstolo Pedro com a autorização do contribuinte voluntário e encaminhado ao SAAE devidamente preenchido, que corrobora que o contribuinte anuiu com a autorização, compreendendo com os valores dos numerários que serão alocados na tarifa de água e esgoto com a rubrica específica.
Art. 3°. - Qualquer rescisão deverá será feita por escrito, com posterior comunicação entre as partes, comunicar ao Hospital Apóstolo Pedro, que, via de regra, comunicará ao SAAE que o contribuinte não deseja mais contribuir com o Hospital Apóstolo Pedro
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.