O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de
Qualificação da Atenção Primária á Saúde, de acordo com a Lei Complementar
Estadual n° 909/2019.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto e entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.