"Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária á Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual n° 909/2019. 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.