O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Os servidores públicos municipais que no exercício de suas funções legais que ordenarem ou praticarem atos tipificados em lei como crime ambiental será responsabilizado pessoalmente por sua conduta.
Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.