"Dispõe sobre a responsabilização pessoal de servidor público municipal que ordenar execução de atividade, que seja enquadrada como crime ambiental em leis específicas sobre o tema e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Os servidores públicos municipais que no exercício de suas funções legais que ordenarem ou praticarem atos tipificados em lei como crime ambiental será responsabilizado pessoalmente por sua conduta.

Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.