O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica criado e denominado como Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM) "Sueli da Silva Leite", situado a Chácara Chafariz, sln°, Bairro Morro da Palha, na sede do Município de Mimoso do Sul, Instituição Escolar da modalidade Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar), com público alvo discente de 00 (zero) a 05 (cinco) anos de idade, com capacidade aproximada de 120 (cento e vinte) matrículas por turno parcial de funcionamento ou de 60 (sessenta) matrículas no turno integral de funcionamento.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 (vinte e cinco) de Janeiro de 2016.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.