O Presidente da Câmara Municipal de Mimoso do Sul Estado do Espirito Santo; faço saber que a Câmara Municipal DECRETOU e promulgou a seguinte lei:
Artigo - 1º - São declarados estáveis os funcionários da câmara municipal que esta data contem, no mínimo, 10 (dez) anos de serviço público prestado ao Munícipio.
Artigo - 2º - Revogam-se as disposições em contrário.