"CRIA E DENOMINA INSTITUIÇÃO ESCOLAR COMO ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA (EMEB) "PROFESSOR CARLOS MATTOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica criado e denominado como Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) "Professor Carlos Mattos', situada a Rua Alice Bullos Nogueira. sln°, Bairro Centro, na sede do Distrito de Ponte do Itabapoana, neste Município de Mimoso do Sul, Instituição Escolar da modalidade Educação Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental Completo, com público alvo discente do pré-escolar ao 9° (nono) ano do Ensino Fundamental, com capacidade aproximada de 250 (duzentos e cinquenta) matrículas por turno de funcionamento.

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de Janeiro de 1954.

Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.