O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica criado e denominado como Jardim da Infância "Corina Bicalho Guimarães", situado a Praça Darcy Francisco Pires, s/n°, Bairro Centro, na sede do Município de Mimoso do Sul, Instituição Escolar da modalidade Educação Infantil (Pré-Escolar), com público alvo discente de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade, com capacidade aproximada de 180 (cento e oitenta) matrículas por turno de funcionamento.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 (trinta) de Junho de 1970.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.