O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - A Rua Projetada À" localizada no Loteamento Pontal do Café Moca, Bairro Café Moca, na Sede deste Município, que se inicia na Rua Maria Josefina de Rezende indo até ao ponto final da referida Rua, a qual sem saída, passa a denominar-se "Rua Luiz Tadeu Campos Ferreira".
Art. 2°. - A referida Rua está devidamente demonstrada através da planta de situação e localização acostada neste Projeto, cuja faz parte integrante do mesmo.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.