O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica criado no quadro de cargos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) constante da Lei que rege à espécie, o cargo mencionado no quadro anexo, com suas respectivas especificações, cargo este de provimento em comissão, em consonância com a Resolução Normativa n° 29 de 11.11.1971, que torna obrigatória e cogente a presença do Engenheiro Químico, sendo expressamente vedada a ausência do referido profissional na entidade autárquica, sob pena de infringência da legislação, ou sejam, não se pode trabalhar sem o referido profissional, sob pena de multa e ação judicial compelindo a contratação do servidor latu sensu.
Art. 2°. - As atribuições do cargo criado por esta lei poderão ser reguladas por Decreto em tempo oportuno.
Art. 3°. - As despesas com execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4°. - Os cargos de que trata esta Lei serão alocados no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul/ES.
Art. 5°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. - Revogam-se as disposições em contrário.