O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica instituído no Município de Mimoso do Sul, o "Dia do Agricultor", a ser comemorado anualmente no dia 02 do mês de outubro de cada ano.
Parágrafo único- Concomitantemente, na mesma semana em que será comemorado o "Dia do Agricultor", será também instituída e comemorada anualmente a "Semana Municipal da Agricultura" neste Município.
Art. 2°. - A Semana Municipal da Agricultura tem como objetivos:
I - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II - Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor de um modo geral;
III - Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura no município de Mimoso do Sul/ES;
IV - Criar espaços para possibilitar que os agricultores possam discutir questões locais relacionadas com a agricultura no município e seu respectivo desenvolvimento;
Art. 3º. - A Semana Municipal de Agricultura deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES, podendo firmar parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados.
Parágrafo único- As despesas decorrentes da execução da Semana Municipal da Agricultura e comemoração do Dia do Agricultor correrão por conta das datações orçamentárias próprias.
Art. 4°. - As comemorações alusivas ao 'Dia do Agricultor" e a "Semana Municipal da Agricultura" de que trata esta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados pelo Município de Mimoso do Sul/ES.
Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.