"Dispõe sobre o cargo de Auditor Interno desta Câmara Municipal e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - O cargo de Auditor Público Interno, de provimento efetivo, integrante do Anexo I da Lei Municipal n° 1.975/2011 e suas respectivas alterações, será exercido a título precário, até ulterior realização concurso público para seu preenchimento, uma vez que se encontra vago pela não aprovação de candidatos no último certame realizado por esta Câmara Municipal, e por se tratar de cargo de vital importância para que sejam cumpridas determinações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, materializadas na Resolução TC n° 227 de 25 de agosto de 2011.

Parágrafo Único- O preenchimento do cargo de Auditor Público Interno mencionado no caput deste artigo, não prejudica a realização seu preenchimento por candidato que venha a ser aprovado em concurso público a ser realizado pelo Poder Legislativo Municipal.

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.