O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o HOSPITAL APOSOTOLO PEDRO desta cidade.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.