O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO :
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, através do Fundo
Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio, conforme anexo único desta lei, no
exercício de 2020, para o Hospital Apóstolo Pedro, sediado no Município de Mimoso do Sul —
ES. inscrito no CNPJ n°27.868.835/0001-14.
Art. 2°. Os recursos de que tratam a presente lei poderão ser repassados mediante
requerimento da Entidade beneficiada, devidamente regular perante os órgãos a que se obriga,
em razão de sua natureza, podendo, ainda, o repasse se dá através de instrumento de
convênio porventura vigente, observada a regularidade da Entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a
regularização ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas
do ano anterior e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do
Conselho Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula.
Art. 3°. Fica plenamente vedado o repasse se a entidade não se vincula a nenhum Conselho
Municipal, ou não submete contas anuais para apreciação dos mesmos.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.'