O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Ladeira localizada no início da Rua Dr. José Monteiro da Silva, Centro, Mimoso do Sul/ES, a qual tem como ponto de referência fundos do Municipal Lítero Clube, passa a denominar-se "Nilo Abdaila".
Art. 2°. - A Ladeira tem início na Rua Dr, José Monteiro da Silva e término na lateral do Municipal Lítero Clube.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.