O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - A Rua Projetada localizada no Bairro Itapuã, Loteamento IV de propriedade do Senhor Antônio Gonçalves Vivas passa a denominar-se "Eduardo Ribeiro Vicente".
Art. 2°. - A Rua em referência se inicia na Rua Antônio Gonçalves Vivas e termina nos limites de terrenos de herdeiros de Evany Maria Lima Fernandes, observando que trata-se da primeira Rua à direita, de conformidade com o croqui em anexo.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.