O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ceder em concorrência pública 1 (uma) posse de terreno pertencente a este Município, situada na sede do distrito de Ponte do Itabapoana e que era ocupada pelo açougue Municipal que foi demolido.
§ Único - A referida posse não poderá ser cedida por preço inferior ao da avaliação.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.