O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica instituída no Calendário Oficial de Festa do Município de Mimoso do Sul/ES, a "Festa de Nossa Senhora Aparecida", também conhecida como Festa dos Caminhoneiros", a ser realizada na semana que recai o dia 12 de outubro de cada ano, haja vista, que tal festejo guarda assento constitucional no lazer, na liberdade de crença, por ser Nossa Senhora Aparecida a Padroeira do Brasil e devoto de milhões de peregrinos e por se tratar de festejo tradicional em nossa cidade realizada há décadas.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.