"Declara de utilidade pública municipal a entidade - Associação dos Produtores Rurais da Harmonia, Região e Adjacências e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - É declarada de utilidade pública municipal à Associação dos Produtores Rurais da Harmonia, Região e Adjacências, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 26.227.134/0001-33, com sede na Comunidade Harmonia, sln°, Zona Rural, Mimoso do Sul/ES, fundada em 14 de setembro de 2016, sem fins lucrativos, com objetivos de prestar serviços que contribuam para o fomento e racionalização das explorações agrícolas, agropecuárias, dentre outras, para melhorar a condição de vida de seus associados e moradores.

Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.