O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O art. 1°, da Lei Municipal n° 2.356/2017, passa a vigorar a com a seguinte redação:
Art. 1º. - Fica criado e denominado como Centro de Educação Infantil Municipal (CElM) Jardim da Infância "Corina Bicalho Guimarães", situado a Praça Darcy Francisco Pires, sln°, Bairro Centro, na sede do Município de Mimoso do Sul, Instituição Escolar da modalidade Educação Infantil (Pré-Escolar), com público alvo discente de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade, com capacidade aproximada de 1 80 (cento e oitenta) matrículas por turno de funcionamento.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.