O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - ClM Polo Sul, ocorrida na data de 28/05/2013, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de DIVINO SÃO LOURENÇO no Consórcio Público da Região Polo Sul - GIM Polo Sul, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal de n° 654/2017 datada de 04/05/2017, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do CIM Polo Sul ao município de Divino São Lourenço, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.