O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA RESERVA, inscrita no CNPJ sob o no. 02.735.284/0001-90, o valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2017.
§ 1°. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a custear parte das despesas com atividades de associações de defesa de direitos sociais, consubstanciado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
§ 2°. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2°. - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3°. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4°. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.