O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes aos servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto no percentuai de 6,5% retroativos a 1 de maio de 2017.
Art. 2°. - Os vencimentos dos servidores do SAAE serão os constantes do anexo 1, o qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3°. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4°. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.