O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica alterado o teor do Artigo 1° da Lei n°. 2.374/2017, que assim dispunha: "Fica nos termos desta /e o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 3,24% aos servidores públicos municipais efetivos de seus quadros, retroativos a 01 de janeiro de 2017, cuja data base será o dia 01/01 de cada ano, de se lê, ler-se-á:
"O Artigo da 1° da Lei n°. 2.374/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Fica nos termos desta lei, o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 3,24% aos servidores públicos municipais efetivos de seus quadros, bem como aos aposentados e pensionistas, retroativos a 01 de janeiro de 2017, cuja data base será o dia 01/01 de cada ano"
Art. 2°. - Ficam mantidos e inalterados os demais dispositivos da Lei n°. 2.374/2017.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2017.