O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica nos termos desta Lei, o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 3,24% aos servidores públicos municipais efetivos de seus quadros, retroativos a 01 de janeiro de 2017, cuja data base será o dia 01/01 de cada ano.
§1°. Incluem-se no reajuste referenciado no caput, as funções gratificadas de Encarregado de Área e Encarregado de Turma.
§ 2°. Com a alteração desta Lei, passam a vigorar as tabelas remuneratórias dos Anexos 1, II, III.
Art. 2°. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha o presente.
Art. 3°. - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.