"CRIA E DENOMINA INSTITUIÇÃO ESCOLAR COMO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL (CEIM) "ANA MARIA DE JESUS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica criado e denominado como Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM) 'Ana Maria de Jesus", situado na Rua Crispim Braga, Bairro Morro da Palha, na sede do Município de Mimoso do Sul, Instituição Escolar da modalidade Educação Infantil (Creche), com público alvo discente de 00 (zero) a 03 (três) anos de idade, com capacidade de 60 (sessenta) matrículas por turno de funcionamento.

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de Fevereiro de 1992.

Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.