O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica criado e denominado como Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM) Euclides Mello dos Santos'. situado a Rua Nominato Paiva, s/n°, Bairro Funil, na sede do Município de Mimoso do Sul, Instituição Escolar da modalidade Educação Infantil (Creche), com público alvo discente de 00 (zero) a 03 (três) anos de idade, com capacidade de 50 (cinquenta) matriculas por turno de funcionamento.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de Dezembro de 1992.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.