"CRIA E DENOMINA INSTITUIÇÃO ESCOLAR COMO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL (CEIM) CASULO "SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°.- Fica criado e denominado como Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM) Casulo "Santa Terezinha do Menino Jesus", situado a Rua Joaquim Leite Guimarães, s/n°, Bairro Centro, na sede do Município de Mimoso do Sul, Instituição Escolar da modalidade Educação Infantil (Creche), com público alvo discente de 00 (zero) a 03 (três) anos de idade, com capacidade de 60 (sessenta) matrículas por turno de funcionamento. 

Art. 2°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de Janeiro de 1983.

Art. 3°.- Revogam-se as disposições em contrário.