O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Rua Projetada, localizada no Loteamento Itapuã II, Bairro Itapuã, na Sede deste Município, que se inicia na Rua Jacarandá indo até ao ponto final da Rua, a qual sem saída, passa a denominar-se de "Rua Feliz".
Art. 2°. - A referida Rua está devidamente demonstrada através da planta de situação e localização acostada neste Projeto, cuja faz parte integrante do mesmo.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.