O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica, através da presente Lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a destinar os valores arrecadados por meio de alienação de bens da municipalidade no Leilão n° 001/2017 ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mimoso do Sul — IPREVMIMOSO.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.