Art. 1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO1 PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL, entidade sem fins lucrativas, inscrita no CNPJ sob o n°. 01.194.628/0001-38, o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais, até o último dia do exercício financeiro de 2017.
§ 1°. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se à ajuda de custo para a manutenção da entidade mencionada.
§ 2°. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2°. - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto às Secretarias Municipais da Fazenda e Saúde em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3°. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4°. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.