O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de 7% (sete por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, abarcando os servidores efetivos e comissionados, na forma do art. 37, X, da Constituição da República.
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.