"Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Uso Racional e Sustentável da Água' no Município de Mimoso do Sul/ES e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mimoso do Sul/ES a "Semana Municipal de Incentivo ao Uso Racional e Sustentável da Água", a ser realizada, anualmente, na semana do dia 22 de março (Dia Mundial da Água).

Art. 2°. - Durante a Semana de que trata esta lei, serão promovidas palestras, cursos e outras ações educativas acerca da importância do uso racional e sustentável da água, em toda a Rede de Ensino do Município de Mimoso do Sul/ES, com o envolvimento da escola, família e sociedade.

Art. 3°. - As ações citadas no artigo anterior, serão implementadas na forma de campanhas institucionais, seminários, palestras, visitas ás estações de tratamento e distribuição de água, atividades artísticas e culturais e outras formas julgadas convenientes, objetivando promover a conscientização geral da população sobre a importância da preservação e do uso sustentável da água.

Art. 4º. - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba orçamentária própria.

Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.